Direitos do Estudante na Austrália
Em meio às buscas por um melhor desempenho em diferentes idiomas, qualidade de vida ou apenas uma aventura fora do país, mais de 365 mil brasileiros embarcaram para um intercâmbio internacional em 2018, de acordo com a Associação Brasileira das Agências de Intercâmbio.
A busca por cursos de inglês com possibilidade de trabalho em parte do tempo faz com que Canadá, Irlanda e Austrália se mantenham entre os cinco principais destinos dos intercambistas brasileiros. Independentemente do destino, essas viagens culturais ou educacionais intermediadas por agências situadas no Brasil devem seguir as regras locais, baseadas no código do consumidor. Há decisões judiciais que impõem a responsabilidade solidária dessas agências em relação aos serviços prometidos e contratados pelo consumidor para o exterior. Por isso o primeiro passo é tomar alguns cuidados no momento de escolher seu prestador de serviço:
- Em cada país há um órgão responsável pelas agências que comercializam os pacotes de intercâmbio. No Brasil as empresas de intercâmbio devem ser registradas no Cadastur (Ministério do Turismo);
- Procure empresas com experiência e credibilidade no mercado, que possam oferecer orientação sobre as melhores alternativas de cursos, hospedagem, passeios, entre outros;
- Desconfie de ofertas que fujam completamente dos preços praticados no mercado;
- Procure compreender quem será o seu contato no destino, ou seja, quem lhe dará suporte quando chegar ao país de seu intercâmbio. Isso deve valer para todos os assuntos referentes ao seu intercâmbio, como escola, translado, acomodação e seguros. Mas o mais importante, quando se compra o intercâmbio de empresas baseadas no Brasil, é uma análise minuciosa do contrato de prestação de serviços. Este documento apresentará as regras do jogo e tais regras não podem ser prejudiciais a nenhuma das partes. Detalhes referentes aos pagamentos, multas e formas de devolução em casos de negativa de visto ou de desistência devem estar claros;
- Todos os pagamentos realizados à agência devem estar apoiados em garantia de repasse às escolas e outros serviços subcontratados (seguros, translado, acomodações etc.) ou em garantias locais, visando a segurança da devolução dos valores, em caso de qualquer tipo de negativa.
Seus direitos baseados no Código do Consumidor
Como comprador do serviço no Brasil, o intercambista está coberto pelos direitos básicos do Código do Consumidor, como:
• Ter acesso a informações adequadas, detalhadas e claras sobre os diferentes serviços;
• Proteção contra a publicidade enganosa, bem como cláusulas abusivas ou impostas pelo prestador do serviço;
• Ter direito a modificação de cláusulas contratuais desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas;
• Direito à devolução do dobro dos valores cobrados inapropriadamente, salvo hipótese de engano justificável.
Também é importante considerar que quando se apropria de numerário de terceiro com finalidade de prestação de serviço, a não realização do serviço e não devolução do numerário pode ser considerada crime. Portanto, ter garantias constantes em contrato é importante para o prestador e fundamental para que o intercambista tenha elementos para reaver seu investimento, caso o contrato não seja cumprido.
Seus direitos como estudante internacional na Austrália
A Austrália tem um setor de educação internacional bem estabelecido, com mais de 1.200 instituições oferecendo educação de qualidade sendo, por muitos anos, líder mundial na proteção das mensalidades dos estudantes internacionais.
Os interesses dos estudantes internacionais são protegidos pela estrutura de Serviços Educacionais para Estudantes Estrangeiros (ESOS). Ela também protege a reputação da Austrália de oferecer
serviços de qualidade definindo padrões, papéis e responsabilidades para as instituições de ensino. A introdução do TPS (Tuition Protection Service) fortaleceu ainda mais a proteção dos estudantes, sobretudo em relação às mensalidades pagas ao provedor de ensino. Numa situação extrema, em que o provedor de ensino não seja capaz de oferecer o curso pago pelo estudante, o TPS o ajudará a encontrar um curso alternativo ou a obter um reembolso se não for encontrada uma alternativa adequada.
Todas as reclamações sobre provedores privados de ensino na Austrália (escola, faculdade ou universidade) são investigadas pelo Overseas Students Ombudsman, mas é importante que as reclamações sejam feitas, inicialmente, diretamente à instituição de ensino. As reclamações podem ser relacionadas à recusa de admissão em um curso, taxas e reembolsos, transferências de cursos, cancelamento de inscrição, alojamento ou trabalho providenciado pelo provedor de ensino ou conselho incorreto dado por um agente de educação.
A Austrália possui leis que protegem o estudante internacional. Em caso de se sentir lesado por um prestador de serviços locais – incluindo agências de intercâmbio baseadas no território Australiano – não deixe de buscar apoio legal. Você poderá encontrar informações mais detalhadas no CISA (Council Of International Students Australia) e no Study Melbourne.