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Embaixada / Tópicos Governamentais

Respondemos aqui algumas dúvidas comuns em relação às questões de documentações ou obrigações legais brasileiras. É importante reforçar, no entanto, que a ABRISA não é um órgão oficial do governo e as respostas são baseadas em experiências dos nossos membros, com o intuito de ajudar a comunidade a tirar os documentos e regularizar sua situação no Brasil.

Antes de tomar qualquer decisão, recomendamos consultar o site da Embaixada Brasileira em Camberra para eventuais mudanças e valores.

 

COMO TIRAR MEU PASSAPORTE BRASILEIRO AQUI NA AUSTRÁLIA?

Caso você precise renovar, tirar uma segunda via ou fazer seu passaporte pela primeira vez, é necessário procurar a embaixada brasileira em Camberra, não dá para fazer aqui em Victoria.

O tempo de processamento, caso todos os documentos estejam em ordem, é de 10 dias.

É preciso ter de todos os documentos requeridos (veja aqui) e também pagar uma taxa aqui.

 

Existem dois meios para obter o passaporte:

  1. ENVIO PELO CORREIO –Você providencia e envia os documentos juntamente com seu passaporte atual pelo correio para a embaixada em Camberra. Além disso, é preciso enviar um envelope pré-pago, adquirido no Australian Post – fique atento, pois você deverá comprar o específico para envio de documentos, que custa aproximadamente AU$ 5.00 – autoendereçado para devolução dos passaportes (o antigo volta cancelado com o novo, se esse for o seu caso). Não se esqueça de anotar os números de rastreamento indicados.Conhecemos pessoas que fizeram por esse processo e todas foram bem sucedidas. O passaporte novo chegou sem problemas. Uma importante questão a ser levada em consideração, no entanto, é que a duração do passaporte feito pelo correio é menor que a do passaporte feio pessoalmente na embaixada: três anos ao invés de cinco. Considerando que para entrada em muitos países (Austrália inclusive) é necessário que o passaporte tenha validade mínima de seis meses, em dois anos e meio você já precisará pensar na renovação – com novo pagamento de taxa.

 

  1. ATENDIMENTO COM HORA MARCADA – É muito importante que você agende com antecedência, pois a Embaixada só emite o passaporte no local com hora marcada. Para agendar seu horário, é preciso enviar um e-mail para consular.camberra@itamaraty.gov.br indicando os serviços desejados, seu nome completo e dados pessoais para contato.Segundo relatos de nossos membros, o processo é rápido e fácil, a equipe da Embaixada responde os emails com eficiência. Geralmente, o passaporte fica pronto no mesmo dia, você já sairá de lá com ele. Mas, leve também o mesmo envelope pré-pago descrito acima para a opção por correios. Se o seu agendamento coincidir com um dia muito movimento na Embaixada, essa poderá ser uma opção que reduzirá seu tempo de espera por ali. E em poucos dias você receberá o documento em casa.

Para ir para Camberra de Melbourne, existem opções de trens, em viagens de aproximadamente 9 horas, durante o dia (neste caso, pense na possibilidade de passar uma noite em Camberra, para que o atendimento seja realizado no dia seguinte e fique atento aos horários de volta, se optar pelo mesmo meio de transporte). As opções noturnas de trens têm viagens O que é e como funciona mais longas, algumas com até 14 horas de duração! Há também como ir de ônibus, que são mais convenientes, pois as viagens duram 8 horas e há opções noturnas com a mesma duração. Neste caso, você pode se programar para chegar a Camberra na manhã do dia do seu atendimento e optar por voltar no mesmo dia, também viajando durante a noite para Melbourne. A viagem de carro também é bastante agradável, se você dirigir ou conseguir juntar alguns amigos para te acompanharem na jornada. Também em aproximadamente oito horas – contando paradas para lanches rápidos e abastecimento – você chegará ao destino.

 

O site da Embaixada também disponibiliza uma seção com as dúvidas mais frequentes. Veja aqui e boa sorte!

 

 

O QUE FAZER PARA REGISTRAR NASCIMENTO, ÓBITO, DIVÓRCIO E CASAMENTO OCORRIDOS NA AUSTRÁLIA?

Nascimento

Pela Constituição Brasileira, para ser considerado cidadão nato, o filho de brasileiro nascido no exterior precisa ser registrado em Embaixada ou Consulado com jurisdição sobre o local de nascimento. Portanto, os nascidos em Camberra e região, Victoria, South Australia, Western Australia e Tasmania são registrados em Camberra, enquanto os nascidos em Queensland, New South Wales e Northern Territories são registrados em Sydney.

O registro é feito pelo pai ou mãe brasileiros, pessoalmente. Os interessados devem fazer o agendamento prévio do serviço, por e-mail, e levar os documentos necessários: formulário de registro de nascimento, certidão de nascimento australiana, documento de identidade dos pais e documento que contenha filiação. O registro é obrigatório para a obtenção da cidadania brasileira, mas não há prazo para que seja feito – o interessado faz quando puder ou se quiser.

A lista de documentos está disponível no site da Embaixada do Brasil em Camberra (http://camberra.itamaraty.gov.br/pt-br/registro_de_nascimento.xml).

Casamento

O registro de casamento pode ser feito na Embaixada ou Consulado ou a certidão estrangeira pode ser registrada diretamente em cartório no Brasil, depois de legalizada pela Embaixada ou Consulado e traduzida, no Brasil, por tradutor juramentado. Se feito na Embaixada ou Consulado, o procedimento é semelhante ao registro de nascimento. Uma das partes, desde que brasileira, comparece, mediante agendamento. Os documentos necessários se encontram no site da Embaixada: http://camberra.itamaraty.gov.br/pt-br/registro_de_casamento.xml

Óbito

Semelhante ao registro de casamento, pode ser feito na Embaixada, em pessoa, ou diretamente em cartório no Brasil, mediante a legalização prévia do documento na Embaixada ou Consulado e tradução, no Brasil, por tradutor juramentado. http://camberra.itamaraty.gov.br/pt-br/registro_de_obito.xml

Divórcio

Divórcios realizados no exterior precisam obrigatoriamente ser homologados no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesses casos, é necessário contratar um advogado no Brasil, que instruirá sobre o processo de homologação, outorgar procuração e legalizar documentos estrangeiros (certidão de casamento e divórcio, por exemplo). É um processo que pode demorar um pouco, mas é importante reforçar que o cidadão que não homologar o divórcio ocorrido no exterior não poderá registrar um novo casamento na Embaixada ou Consulado. http://camberra.itamaraty.gov.br/pt-br/registro_de_divorcio.xml

 

COMO FAZER O IMPOSTO DE RENDA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA AUSTRÁLIA?

Para ficar em dia com o Imposto de Renda no Brasil, obtendo informações sobre como tirar a certidão de saída definitiva e questões relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por exemplo, os brasileiros que vivem na Austrália devem obter informações prioritariamente com a Receita Federal, por meio do Receitafone. É o serviço telefônico da Receita Federal Brasileira (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizado ao cidadão por meio do 146, para ligações realizadas no Brasil, ou +55 11 3003-0146 para chamadas originadas do exterior, em duas formas: eletrônica, cujas informações são obtidas eletronicamente, sem contato humano, ou atendimento personalizado, realizado por atendentes do call center.

O serviço do 146 está disponível somente para o contribuinte Pessoa Física e fornece orientações e consultas públicas disponíveis nos sites da RFB e da PGFN na internet e a realizar agendamento de serviços, de acordo com disponibilidade de vagas nas Unidades de Atendimento da RFB. As situações são analisadas individualmente por um agente da Receita, mediante consulta a cadastro próprio.

O atendimento eletrônico do Receitafone está disponível 24 horas e o atendimento personalizado (call center), de segunda-feira à sexta-feira, de 8 às 20 horas, horário de Brasília – exceto em feriados nacionais e em datas definidas pelo Poder Executivo Federal, como ponto facultativo para as unidades de atendimento presencial da RFB. Em ligações internacionais, o usuário deverá pagar o preço da chamada DDI, conforme a operadora de telefonia utilizada.

A Receita Federal disponibiliza ainda uma página em seu site com informações sobre Comunicação de Saída Definitiva do Brasil e Declaração de Saída Definitiva: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/declaracao-saida-definitiva.htm